A Prefeitura de Rio Pardo publicou dois decretos no final de março de 2026 com o objetivo de conter despesas e manter o equilíbrio das contas públicas diante da queda na arrecadação. As medidas incluem a redução da carga horária dos servidores municipais e o corte significativo nos gastos com horas extras.
O Decreto nº 019/2026 institui, de forma temporária, a redução da jornada de trabalho nas repartições públicas municipais. A partir de 1º de abril até 31 de dezembro de 2026, os servidores passam a cumprir carga horária de 30 horas semanais, preferencialmente das 8h às 14h, sem redução de remuneração .
A administração municipal justifica a medida com base na necessidade de ajuste fiscal, diante da queda de receitas e dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O decreto também considera o cenário nacional de crise que afeta municípios dependentes de transferências, como é o caso de Rio Pardo .
A redução de jornada, no entanto, não se aplica aos serviços considerados essenciais. Entre eles estão saúde (incluindo UBSs, ESFs, CAPS, farmácia básica e transporte), coleta de lixo, manutenção de estradas, vigilância, varrição, cemitérios e trânsito, que seguem com funcionamento normal . Escolas, museus e bibliotecas também mantêm seus calendários e cargas horárias específicos.
O decreto ainda restringe o pagamento de horas extras, que só será permitido quando a carga semanal ultrapassar 40 horas, e mesmo assim sob regras mais rígidas .
Complementando as ações, o Decreto nº 024/2026 estabelece medidas específicas para o controle das despesas com horas extras. A norma determina a redução de 60% nos valores pagos, tomando como base a média registrada entre março e novembro de 2025 .
De acordo com o levantamento apresentado no anexo do decreto, o gasto médio mensal com horas extras no período foi de aproximadamente R$ 178,6 mil, com limite máximo reduzido para cerca de R$ 71,4 mil após a aplicação do corte . Secretarias como Saúde, Obras e Interior estão entre as que historicamente apresentam maiores despesas na área.
Assim como no decreto anterior, ficam fora da limitação serviços essenciais e inadiáveis, como saúde, educação, assistência social, segurança pública e trânsito. Mesmo nesses casos, a realização de horas extras deverá ser justificada formalmente e controlada com rigor.
Os secretários municipais passam a ser responsáveis diretos pela autorização, controle e justificativa das horas extras em suas pastas, devendo encaminhar relatórios mensais à Secretaria de Finanças. O descumprimento das regras pode resultar em responsabilização administrativa, civil e penal.
As medidas seguem orientações de entidades como a FAMURS e a Confederação Nacional de Municípios (CNM), que projetam queda no repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), reforçando a necessidade de ajustes para garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais.
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