A partir da próxima segunda-feira, 28 de julho, os vendedores ambulantes que atuam na área central de Rio Pardo deverão ser realocados para um novo espaço definido pela Prefeitura. A medida cumpre o que determina a Lei Municipal nº 51, de 29 de novembro de 1993, que proíbe o comércio ambulante e a prestação de serviços em vias e calçadas públicas do município.
O novo ponto de trabalho destinado aos ambulantes será na Praça Barão de Santo Ângelo. A Fiscalização Tributária já iniciou a notificação dos trabalhadores que hoje atuam em trechos como as ruas Andrade Neves, João Pessoa, Senhor dos Passos, São João, Almirante Alexandrino e Travessa Mateus Simões — todos abrangidos pela legislação vigente.
De acordo com a lei, “é vedada toda espécie de comércio ambulante ou similar, itinerante ou não, bem como o exercício de atividade de prestação de serviço, por quaisquer condições ou meios, sobre a via, passeio ou área de domínio público”.
A decisão, segundo a Fiscalização, foi motivada por reclamações da comunidade quanto à ocupação de calçadas por bancas e estruturas móveis, o que estaria dificultando a circulação de pedestres. Os ambulantes, por sua vez, alegam atuar de forma legalizada e afirmam que não comprometem o fluxo nas vias públicas.
A medida também será estendida a estabelecimentos comerciais fixos que utilizam as calçadas para expor mercadorias. A orientação é que esses lojistas mantenham a exposição dos produtos apenas dentro do espaço interno das lojas.
A Prefeitura alerta que o descumprimento da legislação poderá resultar em advertência, aplicação de multa e até apreensão das mercadorias.
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